Renovação De Licença De Publicidade
O que é?
É a solicitação do pedido de renovação da Licença de Anúncio Complexo de Publicidade.
Quando é necessário?
Antes do término da vigência da Licença de Anúncio de Publicidade Complexa.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
90 dias
Legislação:
Lei Municipal 8183/2023 (licenciamento de anúncios)
Documentos Necessários:
ANÚNCIO COMPLEXO:
- Requerimento preenchido com as mesmas informações apresentadas no requerimento do licenciamento anterior, respeitando os dados contidos no IPTU, Cadastro Fiscal de Publicidade-CFP e projeto apresentado
- Taxa específica quitada
- Anexo 5 – Declaração do proprietário do anúncio de que não houve alteração nas características constantes na licença anteriormente expedida;
- Foto atualizada do local onde está instalado o anúncio;
- Procuração válida, quando for o caso;
- ART ou RRT, paga assinada, mencionando a responsabilidade pela segurança da instalação, fixação, estabilidade da estrutura e condições de segurança das instalações elétricas do anúncio quando houver, contendo número do CFP que está sendo licenciado
- Anexo 2 (fixação e estabilidade) totalmente preenchido e devidamente assinado pelo responsável técnico
- Anexo 3 (Instalações elétricas) quando houver, totalmente preenchido e devidamente assinado pelo responsável técnico;
- Certificado de Licenciamento Integrado-CLI válido, se for o caso;
- Licença de Funcionamento válida, nos casos de autônomo; e
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual-CCMEI, válido ser for o caso
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Licença de Renovação de Anúncio em áreas Particulares Lei Municipal 8183/2023 |
Única |
21,3814 |
92,06 |
Informações complementares:
- Solicitar a renovação antes do término da vigência da licença.
- A licença de anúncio complexo ou sua renovação serão concedidas pelo prazo de 4 (quatro anos);
- Anúncio Simples, uma vez licenciado, não necessita de sua renovação, desde que permaneça com as mesmas características, segurança e em perfeito estado de conservação;
Penalidades:
I – Notificação preliminar para que no prazo de 8 (oito) dias regularize a situação, nos casos em que exista a possibilidade para tal;
II – Multa;
III – Segunda multa, no caso de constatação de persistência da situação irregular já autuada;
IV- Cassação da Licença ou da autorização do anúncio ou da Licença de Funcionamento, nos casos de Autônomo, CCMEI para microempreendedor individual e Certificado de Licenciamento Integrado-CLI para os demais casos;
V- Lacração do estabelecimento;
VI-Remoção do anúncio irregular e/ou da sua estrutura; e
VII-Apreensão do material e/ou dos equipamentos irregulares.
Pré-Requisitos:
- Apresentar toda documentação mínima exigida
- Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08
- Existência de Licença de Anúncio Publicitário
- Alteração nas características do anúncio ou a mudança do local de instalação implicará na necessidade de novo licenciamento e respectivo recolhimento de taxa.
- Acesse aqui a lista de documentos para inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade
- Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
- “Clique aqui” e faça sua solicitação através do sistema “Fácil Digital” ou
- “Clique aqui” para agendar seu Atendimento Presencialmente
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