PEDIDO DE CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

O Que é?

 

Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Notificação Preliminar, Auto de Infração e Auto de Multa, bem como Levante de Auto de Embargo; proveniente de regularização de Obras, Vistorias Técnicas de Obras, Conservação de Muros, Passeios e Limpeza.

 

Quando é necessário?

 

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

30 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6046/04

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 23203/05

Lei Municipal 7974/2021

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Documento objeto do recurso - Notificação Preliminar (N.P.), Auto de Infração (A.I.), Auto de Multa (A.M.) ou Auto de Embargo (A.E.) (cópia)

Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.

 

Informações complementares:

 

- Recebimento do processo pela seção

- Encaminhamento do processo ao agente de fiscalização que emitiu a notificação para ciência e manifestação quanto às alegações do requerente.

- Devolução do processo para a seção com a original da NP para que a mesma permaneça em efeito suspensivo até o despacho decisório.

- Parecer da chefia quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido para despacho do diretor.

- Despacho decisório exarado pelo Diretor e devolução à seção para comunicar o requerente.

- A seção elabora comunique-se ao requerente e efetua a publica em edital do despacho.

- Se o pedido for deferido, a notificação é cancelada e encaminhada para o arquivo da SDU03.11.

- Se o pedido for indeferido, a seção encaminha a notificação para prosseguimento para o agente de fiscalização responsável.

O requerente poderá solicitar reconsideração do despacho de indeferimento dos pedidos de cancelamento, até 30 (trinta) dias da data da publicação em edital, que será analisado pela JUREL.     

               

Taxas Cobradas:

 

Isento.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.