LICENÇA PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO
O que é?
É o documento que autoriza o funcionamento da atividade pleiteada por 180 (cento e oitenta) dias, sendo expedida para atividades que não tragam riscos ao meio ambiente e a sociedade civil.
Quando é necessário?
Quando da abertura da empresa junto à municipalidade.
Forma de atendimento:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução: 30 dias
Legislação:
Lei Municipal 6046/04 (Código de Edificações e Licenciamento)
Decreto Municipal 23202/05 (Regulamenta o Código de Edificações)
Lei Municipal 6689/2010 (Dispensa de IPTU)
Decreto Municipal 32736/2015 (Lista de atividades com CNAE)
Documentos Necessários:
Requerimento de Licença de Funcionamento
Taxa de Licença quitada
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Contrato de locação, se for o caso
C.N.P.J. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)
Documento que comprove a legitimidade de interesse
Informações complementares:
-Os pedidos de Licença Provisória de funcionamento poderão ser analisados através de ordem de anexo ao processo existente de Licença de funcionamento.
-Fica dispensada a apresentação do IPTU, quando o imóvel se encontrar em Área maior, devendo o interessado apresentar "croqui detalhado" especificando a metragem do terreno, testada, rua principal e ruas entorno do imóvel, bem como, comprovante de residência como conta de consumo, correspondência bancária ou outro meio que comprove o endereço.
-As Atividades relacionadas na CVS somente serão licenciadas mediante apresentação do Alvará Sanitário ou protocolo do pedido.
ATENDIMENTO TÉCNICO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO através do telefone 2453-6700.
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa para Expedição/ Renovação de Licença de Funcionamento Provisória Lei 7973/2021 |
Única |
21,3808 |
R$ 92,05 |
Pré-Requisitos:
Apresentar todos documentos necessários
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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