Licença De Funcionamento De Atividades Classificadas Como Alto Risco – Demais Atividades (Licenciamento Unificado Através Do VRE- Via Rápida Empresa)

 

O que é?

É a complementação de documentação para o Licenciamento Unificado de atividades classificadas como Alto Risco.

 

Quando é necessário?

Quando se tratar de atividade de Alto Risco, após avaliação e exigência através do sistema VRE - Via Rápida Empresa.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/2004 (Código de Edificações e Licenciamento)

Decreto Municipal 23202/2005

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 7320/2014

Lei Municipal 7573/2017

Decreto Municipal 34083/2017

Decreto Municipal 36073/2019

Lei Municipal 7888/2021

Lei Municipal 7974/2021 (Código de Posturas)

Lei Municipal 7973/2021

Decreto Municipal 37639/2021

Decreto Municipal 38665/2022

 

Documentos Necessários:

Requerimento de Licença de Funcionamento;

Documento que comprove a legitimidade de interesse;

Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso);

IPTU - folha com os dados cadastrais do imóvel, necessário quando o número da Inscrição Cadastral não constar do Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM (cópia);

Taxa de Licença quitada;

Contrato de locação para imóveis locados ou título de propriedade para imóveis próprios.

 

ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR UM DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO:

Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria da PMG), para o fim desejado (cópia);

Atestados - Anexos 7 e 8, para edificações de até 500 m² com menos de três pavimentos, certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel para a atividade pleiteada acompanhado da respectiva ART/RRT quitada;

Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7363/2014 e 7418/2015, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada;

Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada;

Certificado de Inspeção Predial acompanhado da respectiva ART/RRT comprovadamente quitada. Excluem-se da obrigatoriedade as edificações até quinhentos metros quadrados de área construída, que possuam menos de três

pavimentos.

 

Informações complementares:

Sedes Administrativas de empresas de Telefonia, Postos Bancários (exceto Agências Bancárias), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão dispensados preliminarmente de apresentar o VRE, que poderá ser solicitado durante a análise.

A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ACIMA SE REFERE AO LICENCIAMENTO DE ALTO RISCO, OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS APÓS EXIGÊNCIA DO VRE - VIA RÁPIDA EMPRESA, MEDIANTE VIABILIDADE FAVORÁVEL.

 

IMPORTANTE * Havendo processo de Licença de Funcionamento, poderá o interessado apresentar previamente a seguinte documentação:

- Requerimento Padrão;

- Protocolo de Licenciamento pelo VRE (Alto Risco) COM VIABILIDADE FAVORÁVEL;

- Reapresentar documentos expedidos a mais de 2 anos que perderam a validade;

- Taxa de Licença quitada (NÃO UTILIZAR PROCESSO COM LICENÇA CASSADA).

Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma.

Fica dispensada a apresentação do IPTU, quando o imóvel se encontrar em área maior, devendo o interessado atender a Lei Municipal nº 6689/2010.

O CLI Certificado de Licenciamento Integrado será concedido para funcionamento em horário normal (2ª a 6ª feira das 08:00 às 22:00 h; sábado das 8:00 às 18:00h e domingo das 8:00 às 12:00h), conforme artigo 299 da Lei Municipal 3573/90, para funcionamento em horários diferenciados, além do CLI, deverá solicitar a Licença Especial, através de NOVO PROCESSO.

O Certificado de Conformidade disciplinado pelo Decreto Municipal 23487/2005, não será exigido no ato da expedição da Licença de Funcionamento, mas deverá ser solicitado e obtido no prazo máximo de 30 dias.

As Licenças expedidas até 03/04/2017 que não tragam de forma expressa o período de vigência, terão prazo de validade de 01 ano, contado à partir de 04 de abril de 2017.

O licenciamento para Alto Risco será através de Ordem de Anexo ao processo de Licença de Funcionamento ou Certificado de Conformidade de Equipamentos em andamento, desde que seja a mesma empresa, CNPJ e endereço, caso contrário formalizar Novo Processo.

O licenciamento para Alto Risco será através de Ordem de Anexo ao processo de Licença de Funcionamento ou Certificado de Conformidade de Equipamentos em andamento, desde que seja a mesma empresa, CNPJ e endereço, caso contrário formalizar Novo Processo.

NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PROCESSOS COM DOCUMENTAÇÃO FALTANTE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 25345/2008 E DECRETO MUNICIPAL 34083/2017 ART. 5°.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Licenciamento Integrado de Alto Risco CLI - SDU Lei 7973/2021

Única

8,5523

R$ 35,49

 

Pré-Requisitos:

Anexo 10 - Pólo Gerador de Tráfego, acompanhado da respectiva ART/RRT quitada (a ser apresentado após análise);

Manual Via Rápida Empresa;

Licenciamento Unificado através do VRE - Via Rápida Empresa. Clique aqui.

Consulta Prévia de Classificação de Risco. Clique aqui.

Informações sobre o Certificado Digital "PARA VOCÊ"

Informações sobre o Certificado Digital "PARA EMPRESA"

Como obter o CERTIFICADO DIGITAL

Cartilha VRE para Orientações Certificado Digital

Orientações para Procuração Eletrônica Receita Federal

Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa

Apresentar todos documentos necessários

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Caso haja a necessidade de apresentação dos Anexos 7 e 8, clicar nos documentos abaixo:

Anexo 7 - Atestado de Estabilidade e Condições de Uso

Anexo 8 - Atestado de Instalações Elétricas