Fechamento Com Cancela Ou Portão De Vielas E Ruas Sem Saída

 

O que é?

É a comunicação de obstrução de via pública por parte de terceiros.

 

Quando é necessário?

Quando houver a obstrução não autorizada de área pública.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:  

8 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 7974/2021

Decreto Municipal 25345/08

 

Documentos Necessários:

A autorização para fechamento de vilas e ruas sem saída será concedida ao interessado mediante requerimento que deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão - FÁCIL, com a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

 

- Requerimento padrão.

- declaração expressa de concordância do fechamento, subscrita por todos os proprietários dos imóveis situados na vila ou na rua sem saída, nomeando um proprietário como responsável;

- cédula de identidade - RG e cadastro da pessoa física - CPF do proprietário de imóvel responsável pela solicitação, indicando o seu endereço para correspondência;

- cópia do título de propriedade e dos dados cadastrais constantes no carnê do IPTU do ano corrente, de todos os imóveis construídos cujos proprietários subscrevem a declaração constante do inciso I deste artigo;

- relatório descritivo de todos os imóveis a serem abrangidos com a instalação do equipamento para fechamento do acesso;

- croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local em que o equipamento será instalado; e

- especificações ou detalhamento técnico do equipamento que será utilizado para o fechamento, em especial o tipo e as dimensões.

§ 1º Deverá constar da declaração prevista no inciso I deste artigo: nome completo, cédula de identidade - RG, cadastro da pessoa física - CPF e assinatura do proprietário, endereço, número oficial e inscrição cadastral do imóvel, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Ficará a cargo do setor competente de concessão da Autorização a exigência de Atestado ou Laudo Técnico referente ao equipamento utilizado para fechamento, com ART ou RRT quitada, para a expedição do Certificado de Conformidade de Equipamento. 

O requerimento será autuado através do FÁCIL, mediante recolhimento da Taxa de Expediente - item 4 da Tabela IX da Lei Municipal nº 2.210, de 27/12/1977, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.565, de 21/12/1989.

 

Informações complementares:

- O processo de solicitação será enviado à SDU04 para análise e emissão da Autorização.

- Em caso de indeferimento do pedido de fechamento e os moradores tenham instalado o equipamento, o agente de fiscalização notificará para a retirada de acordo com o artigo 81 da Lei 7974/2021 num prazo de 08 (oito) dias corridos.

        

Taxas Cobradas:

Taxa de Expediente

 

Pré-Requisitos:

- Os imóveis da via tenham apenas uso residencial.

- O leito carroçável não possua mais de 10 (dez) metros de largura

- Que a via de acesso sirva de passagem exclusiva para os imóveis residenciais.

- Que seja assegurada as normas destinadas a questão de mobilidade urbana.