ALVARÁ PARA MUDANÇA DE USO COM OU SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO
O Que é?
É o documento que autoriza a modificação do uso da edificação constante da aprovação inicial, desde que o uso pretendido seja permitido pela Legislação Municipal de Zoneamento.
Quando é necessário?
No caso de mudança de uso com reforma da edificação, o Alvará para Mudança de Uso aprova o projeto de reforma e autoriza o início da obra. Nenhuma obra pode ser iniciada sem o devido Alvará.
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
A primeira análise técnica ocorre em no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.
Legislação:
Lei Municipal 6046/2004 artigos 45 e 46
Resolução 03/17-SF Publicada no Diário Oficial em 10/11/2017 pag. 11
Documentos Necessários:
Projeto Simplificado Anexo I conforme Lei Municipal 6046/04 - 2 (duas) vias
Memorial Descritivo - 2 (duas) vias
Atestado de Condições de uso para o uso pretendido, assinado pelo responsável técnico
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, do responsável técnico pela reforma e atestado de condições de uso (cópia)
Projeto aprovado anteriormente pela PMG com Certificado de Conclusão - Habite-se ou Auto de Vistoria da PMG, ou projeto de Regularização com alvará de Regularização (cópia)
Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxa de análise 50 UFGs quitada
Informações complementares:
a) Para retirada do alvará e documentos aprovados deverá ser recolhida a Taxa de Licença de Obras Particulares (TLOP) e a Taxa de Alvará descontando a Taxa de análise.
b) Nos casos de obras consideradas Pólo Gerador de Tráfego (P1 e P2) serão solicitadas as Diretrizes Urbanísticas.
c) Para obras com área superior a 1.000 m2 deverão ser mantidos no local da obra o Projeto orientado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto arquitetônico, os projetos executivos de fundações, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, bem como os projetos complementares solicitados nas Diretrizes Urbanísticas (projeto de drenagem, terraplenagem, rede de água e esgoto, paisagístico, quando for o caso).
d) Após a obtenção do Alvará para Mudança de Uso com Reforma, o empreendedor, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura quando do início da obra.
e) O Alvará para Mudança de Uso com Reforma prescreverá em 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, se não for dado início a obra, podendo ser solicitada a sua revalidação, se for o caso.
f) Dado o início à obra, com comunicação a Prefeitura, a mesma não poderá sofrer paralisação por um período superior a 02 (dois) anos, após este período será necessária a revalidação do Alvará para Mudança de Uso com Reforma.
g) Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
h) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Positiva com efeito de negativa - apenas para Mudança de uso sem reforma - dentro do seu prazo de validade.
O modelo do Projeto Simplificado disponibilizado no site poderá sofrer alterações/complementações conforme o tipo de edificação a ser aprovada.
O ISSQN poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Alvará |
Única |
9,1227 |
R$ 39,27 |
Taxa de Análise |
Única |
50,0000 |
R$ 215,28 |
Taxa de licença de Obras Particulares por m2 subtraída a Taxa de Análise: conforme comunique-se.
Penalidades:
O início e execução de obra de Reforma sem o Alvará está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:
I - Notificação Preliminar
II - Auto de Infração/ Multa
III - Embargo
IV – Lacração
A ausência dos projetos mencionados no Alvará e nas Diretrizes Urbanísticas, bem como dos Projetos Complementares, poderá acarretar as seguintes penalidades:
Infrações:
Descrição |
UFG |
R$ |
Descumprimento de Notificação Preliminar (por m2) |
5,0000 |
R$ 21,52 |
Descumprimento de Auto de Embargo (por m2) |
5,0000 |
R$ 21,52 |
Violação de Lacração (por m2) |
5,0000 |
R$ 21,52 |
Ausência de Licenciamento da obra (por m2) |
5,0000 |
R$ 21,52 |
Ausência de projetos complementares |
500,0000 |
R$ 2152,85 |
Não comunicar o início da obra |
100,0000 |
R$ 430,57 |
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional)
O ISSQN poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.
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