ALVARÁ PARA MUDANÇA DE USO COM OU SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO

 

O Que é?

 

É o documento que autoriza a modificação do uso da edificação constante da aprovação inicial, desde que o uso pretendido seja permitido pela Legislação Municipal de Zoneamento.

 

Quando é necessário?

 

No caso de mudança de uso com reforma da edificação, o Alvará para Mudança de Uso aprova o projeto de reforma e autoriza o início da obra. Nenhuma obra pode ser iniciada sem o devido Alvará.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

 

A primeira análise técnica ocorre em no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6046/2004 artigos 45 e 46

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 23202/2005

Decreto Municipal 23203/2005

Resolução 03/17-SF Publicada no Diário Oficial em 10/11/2017 pag. 11

Lei Municipal 7888/2021

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Projeto Simplificado Anexo I conforme Lei Municipal 6046/04 - 2 (duas) vias

Memorial Descritivo - 2 (duas) vias

Atestado de Condições de uso para o uso pretendido, assinado pelo responsável técnico

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, do responsável técnico pela reforma e atestado de condições de uso (cópia)

Projeto aprovado anteriormente pela PMG com Certificado de Conclusão - Habite-se ou Auto de Vistoria da PMG, ou projeto de Regularização com alvará de Regularização (cópia)

Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia)

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Termo de Opção e Ciência da necessidade de recolhimento de ISSQN - quando se tratar de PESSOA FÍSICA em 2 (duas) vias, uma integrará o processo administrativo e outra será entregue ao interessado/ portador

Taxa de análise 50 UFGs quitada

 

Informações complementares:

 

a) Para retirada do alvará e documentos aprovados deverá ser recolhida a Taxa de Licença de Obras Particulares (TLOP) e a Taxa de Alvará descontando a Taxa de análise.

b) Nos casos de obras consideradas Pólo Gerador de Tráfego (P1 e P2) serão solicitadas as Diretrizes Urbanísticas.

c) Para obras com área superior a 1.000 m2 deverão ser mantidos no local da obra o Projeto orientado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto arquitetônico, os projetos executivos de fundações, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, bem como os projetos complementares solicitados nas Diretrizes Urbanísticas (projeto de drenagem, terraplenagem, rede de água e esgoto, paisagístico, quando for o caso).

d) Após a obtenção do Alvará para Mudança de Uso com Reforma, o empreendedor, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura quando do início da obra.

e) O Alvará para Mudança de Uso com Reforma prescreverá em 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, se não for dado início a obra, podendo ser solicitada a sua revalidação, se for o caso.

f) Dado o início à obra, com comunicação a Prefeitura, a mesma não poderá sofrer paralisação por um período superior a 02 (dois) anos, após este período será necessária a revalidação do Alvará para Mudança de Uso com Reforma.

g) Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

h) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Positiva com efeito de negativa - apenas para Mudança de uso sem reforma - dentro do seu prazo de validade.

O modelo do Projeto Simplificado disponibilizado no site poderá sofrer alterações/complementações conforme o tipo de edificação a ser aprovada.

O ISSQN poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Alvará

Única

9,1227

R$ 39,27

Taxa de Análise

Única  

50,0000

R$ 215,28

 

Taxa de licença de Obras Particulares por m2 subtraída a Taxa de Análise: conforme comunique-se.

 

Penalidades:

 

O início e execução de obra de Reforma sem o Alvará está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:

I - Notificação Preliminar

II - Auto de Infração/ Multa

III - Embargo

IV – Lacração

 

A ausência dos projetos mencionados no Alvará e nas Diretrizes Urbanísticas, bem como dos Projetos Complementares, poderá acarretar as seguintes penalidades:

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

R$

Descumprimento de Notificação Preliminar (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Descumprimento de Auto de Embargo (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Violação de Lacração (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Ausência de Licenciamento da obra (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Ausência de projetos complementares

500,0000

R$ 2152,85

Não comunicar o início da obra

100,0000

R$ 430,57

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional)

O ISSQN poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.