É o programa que atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa: Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 105,00 mensais.

 

Quando é necessário?

 

Famílias com renda por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 21 anos (dos 18 à 21 anos, desde que matriculados na rede de ensino).

 

Forma de atendimento: Presencial

 

Central do Cadastro Único /Programa Auxílio Brasil

Endereço: Avenida Bom Clima, 425 - Jd. Bom Clima

Telefone: 2408-7020 / 2087-4270

Horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

Cadastro Único e programas usuários:

 

a inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar, ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores do Cadastro Único fazem o cadastro de famílias de baixa renda indo até a residência delas, ou mediante a procura dos usuários nos postos de atendimentos da prefeitura, como os CRAS, Central do Cadastro Único ou as unidades itinerantes tais como os CadMóveis ou a Van do CadÚnico.

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

 

site da Prefeitura, telefones, envio de correspondências, SMS e redes sociais

 

Documentos Necessários:

 

- Inscrição no Cadastro Único;

- Apresentação de RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço, CTPS, declaração escolar - em caso de crianças e adolescentes na escola.

 

Informações complementares:

 

Inscrição no Cadastro Único e ter renda per capita de R$ 0,00 a R$ 210,00. A seleção é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social; os selecionados são comunicados ou pelo próprio Ministério da Cidadania, por carta, ou pela Gestão Municipal, quando esta recebe as listagens dos contemplados.

O beneficiário deverá atualizar o cadastro até o prazo máximo de 24 meses, sob pena de ser excluído da base de dados;

 

Pré-Requisitos

 

- Para inscrição no Cadastro Único: ter a idade mínima de 16 anos; destinando-se às famílias de baixa renda, que são aquelas com renda per capita mensal ou igual ou inferior a ½ salário mínimo, ou renda familiar de até 3 salários mínimos, ou mesmo que superior, desde que esteja vinculada a algum programa de transferência de renda;