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| Secretaria de Habitação - SH |
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Secretário
Municipal:
ORLANDO FANTAZZINI |
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Secretário
Adjunto:
ARNALDO FRANCISCO DE SOUZA
Tels.: (11) 2088-5600/ 2088-5602
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila
Fátima - 07191-000
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| • Departamento de Desenvolvimento Habitacional (SH1) |
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Diretor:
JOÃO AUGUSTO DA FONSECA
Tel.: (11) 2088-5601
* Plantas Populares: 2088-5616 / 2088-5600 ramal 5642
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima
- 07191-000 |
| • Departamento de Assuntos Fundiários (SH2) |
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Diretora:
MARIA INÊS VOLPATO
Tel.: (11) 2088-5608
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima
- 07191-000 |
| • Departamento de Ação Comunitária (SH3) |
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Diretora:
CARLA ROSANA BARCELLOS PEREIRA GOGLIANO
Tel.: (11) 2088-5603
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima
- 07191-000 |
INFORMAÇÕES SOBRE O PAR - Programa
de Arrendamento Residencial
Tel.: (11) 2088-5631 / 2088-5632 / 2088-5633
| Departamento de Desenvolvimento Habitacional |
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O Departamento de Desenvolvimento Habitacional
tem as seguintes atribuições:
I - implementar as diretrizes da política habitacional
no município;
II - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação
de projetos urbanísticos e habitacionais de interesse
social no município;
III - desenvolver programas, em parceria com a comunidade
e cooperativas habitacionais, visando à produção
de moradias populares, através de novas alternativas
de construção;
IV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos
das famílias de áreas de risco, de interferência
com obras públicas ou de urbanização
de favelas;
V - coordenar atividades de capacitação
de tecnologias de construção habitacional
para a comunidade;
VI - analisar e estabelecer a caracterização
de projetos habitacionais de interesse social.
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| Departamento de Assuntos Fundiários |
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O Departamento de Assuntos Fundiários tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver a regularização fundiária
nos assentamentos habitacionais irregulares e clandestinos;
II - desenvolver ações para que os novos
assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação
vigente;
III - orientar as comunidades e entidades envolvidas
na regularização dos assentamentos habitacionais
em relação à legislação
vigente;
IV - desenvolver programas de prevenção
a ocupações clandestinas.
V - elaborar procedimentos e promover estudos com vista
à adequação da função
social da propriedade e do espaço urbano;
VI - promover a interpretação e implementação
da legislação em apoio ao planejamento
e o desenvolvimento de programas habitacionais; |
| Departamento de Ação Comunitária |
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O Departamento de Ação Comunitária
tem as seguintes atribuições:
I - fomentar o desenvolvimento de associações
e de cooperativas habitacionais;
II - incentivar, promover e organizar a participação
da comunidade nas ações de urbanização
de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas
e na construção de moradias;
III - promover a organização comunitária
para a implantação de mutirões
para a construção de moradias e para melhorias
urbanísticas;
IV - coordenar ações para o reassentamento
de famílias removidas de áreas de risco
ou em decorrência de programas de urbanização
e de obras públicas;
V - desenvolver e implementar projetos de integração
comunitária;
VI - coordenar as ações de capacitação
da comunidade para executar construções
de moradias populares e urbanização de
área em mutirão;
VII - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais,
visando pelo seu desenvolvimento social na implementação
de programas urbanísticos;
VIII - desenvolver e implementar projetos para a celebração
de convênios voltados a construção
de unidades e de conjuntos habitacionais e infra-estrutura
básica.
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