Secretarias
  Coordenadorias
 Secretaria de Habitação - SH


Secretário Municipal:
ORLANDO FANTAZZINI
   

Secretário Adjunto:
ARNALDO FRANCISCO DE SOUZA


Tels.: (11) 2088-5600/ 2088-5602
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima - 07191-000



• Departamento de Desenvolvimento Habitacional (SH1)

Diretor:
JOÃO AUGUSTO DA FONSECA

Tel.: (11) 2088-5601
* Plantas Populares: 2088-5616 / 2088-5600 ramal 5642
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima - 07191-000



• Departamento de Assuntos Fundiários (SH2)

Diretora:
MARIA INÊS VOLPATO

Tel.: (11) 2088-5608
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima - 07191-000



• Departamento de Ação Comunitária (SH3)

Diretora:
CARLA ROSANA BARCELLOS PEREIRA GOGLIANO

Tel.: (11) 2088-5603
Av. Otávio Braga de Mesquita, 1.191 - Vila Fátima - 07191-000

 

INFORMAÇÕES SOBRE O PAR - Programa de Arrendamento Residencial
Tel.: (11) 2088-5631 / 2088-5632 / 2088-5633

Departamento de Desenvolvimento Habitacional


O Departamento de Desenvolvimento Habitacional tem as seguintes atribuições:
I - implementar as diretrizes da política habitacional no município;
II - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e habitacionais de interesse social no município;
III - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;
IV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas;
V - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a comunidade;
VI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social.



Departamento de Assuntos Fundiários


O Departamento de Assuntos Fundiários tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e clandestinos;
II - desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente;
III - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente;
IV - desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas.
V - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano;
VI - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais;



Departamento de Ação Comunitária


O Departamento de Ação Comunitária tem as seguintes atribuições:
I - fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais;
II - incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias;
III - promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
IV - coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco ou em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas;
V - desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
VI - coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão;
VII - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos;
VIII - desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a construção
de unidades e de conjuntos habitacionais e infra-estrutura básica.

 


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